quinta-feira, agosto 14, 2008

DOIS QUINTOS DOS INFERNOS - A DERRAMA ATUAL

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Robson Alves Ribeiro

No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos. O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro.

O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos"!

Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa.

O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg ) de ouro por ano para a Coroa. O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789.

A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção.

Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total!

Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez - episódio que ficou conhecido como "a derrama", como descrito acima. Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população. Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas.

Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes!

Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!

A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 pontos percentuais em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

"Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo. Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes!

Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o "quinto dos infernos", sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.

Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade?

Hoje, pagamos em impostos algo próximo a 2 quintos do que produzimos. E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível", declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Roberto Busato. Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes?

Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.

Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.

Veja quais são os 74 impostos no Brasil:

Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame.

* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004

* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"

* Contribuição ao Funrural

* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)

* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997

* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000

* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.

* Imposto sobre Circulação de Merc adorias e Serviços (ICMS) * Imposto sobre a Exportação (IE)

* Imposto sobre a Importação (II)

* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)

* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

* INSS - Autônomos e Empresários

* INSS - Empregados

* INSS - Patronal

* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004

* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consu mo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981

* Taxa de Coleta de Lixo

* Taxa de Combate a Incêndios

* Taxa de Conservação e Limpeza Pública

* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000

* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16

* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989

* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003

* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000

* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9

* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18

* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

* ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.

* ITCD - Imposto de Transmissão "Causa-Mortis"e Doaçãoque são pesadíssimos, onde você repassa ao Estado,parte do que sua família construiu por toda a vida já tendo pago inúmeros impostos sobre esses valores, sem nada, mas nada mesmo, receber em contraprestação de serviços.

* Cada documento que se tira ou se autentica, ou se registra,ou se reconhece firma, e são milhões e milhões de documentos, não passam de impostos.

Amigos,
Vamos inventar mais alguns impostos (ou as eufêmicas "taxas"). Afinal temos que conquistar o recorde universal (será que já não alcançamos?). Que tal, por exemplo:

IPEV - Imposto Por Estar Vivo

IPR - Imposto Por Reclamar

IPAILOCN - Imposto Por Assistir Impávido O Congresso Nacional

IPSBN - Imposto Por Ser Brasileiro Nato

IPSBNE _ Imposto Por Saber Ler Nas Entrelinhas

IPEI _ Imposto Por Entrar na Internet


Com a palavra os economistas-tributaristas de plantão; aceitam-se sugestões...

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