VITOR SORANO
do Agora
10/07/2008
A Justiça concedeu liminar --decisão provisória-- que impede um advogado de São Paulo de ser multado ou mesmo levado para a delegacia por se negar a fazer o teste do bafômetro. O habeas corpus preventivo foi concedido a Percival Menon Maricato pelo juiz Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anteontem, de acordo com reportagem do "Jornal de Jundiaí".
A decisão, porém, pode não impedir pena se o advogado for flagrado dirigindo bêbado. "A decisão não é contra prender quem é infrator, é contra os abusos da lei", disse Maricato ao Agora.
Como a lei prevê que o estado de embriaguez pode ser detectado pelo policial sem a ajuda do bafômetro, a liminar pode não impedir que o motorista seja multado.
Pela nova legislação de trânsito, que entrou em vigor em junho, o motorista que se nega a fazer o teste do bafômetro pode ser multado, ter a carteira suspensa por um ano e o carro apreendido.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê as punições "ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos" para identificar se ele bebeu.
O argumento do juiz é que ninguém pode ser obrigado a fazer provas contra si mesmo. "Ora, não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado", disse.
O despacho também busca impedir que o motorista seja levado à delegacia por se recusar a fazer o bafômetro. Desde junho, o CTB considera o ato de dirigir embriagado um crime afiançável.
"Ele pode não ir para a delegacia por se negar a fazer o teste. Mas, se estiver bêbado, pode ser detido", diz o advogado Mário de Oliveira, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A decisão do juiz Nogueira vale apenas para o advogado e pode ser derrubada ou mantida por instâncias superiores da Justiça.
Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), confirmou ter pedido a liminar, mas disse não ter conhecimento da decisão. O advogado é um dos autores da ação da associação que tenta derrubar a lei seca no STF (Supremo Tribunal Federal).
Procurado até as 23h de ontem, Nogueira não retornou as ligações da reportagem. A Secretaria da Segurança Pública diz que ainda não tomou conhecimento da decisão da Justiça.
Inquérito
Mesmo que não seja levado para a delegacia, o motorista pode responder a inquérito criminal por dirigir alcoolizado, segundo o criminalista Sergei Arbex, professor de direito da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).
Falando sobre a decisão judicial dada anteontem, mas sem tomar conhecimento do inteiro teor, Arbex diz que "ele pode não ir para a delegacia por causa do habeas corpus, mas pode ser chamado depois."
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê detenção de seis meses a três anos para quem for flagrado dirigindo bêbado. Não há uma determinação expressa de que, se o motorista se negar a fazer o bafômetro, ele deve ser levado imediatamente para a delegacia. A negativa prevê apenas que sejam aplicadas as penalidades administrativas.
Para Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB-SP, decisões judiciais contra a nova legislação de trânsito como a de anteontem já eram esperadas.
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