sexta-feira, agosto 15, 2008

Advogado consegue liminar contra bafômetro

VISITE O SITE IMORTAIS GUERREIROS

VITOR SORANO

do Agora

10/07/2008


A Justiça concedeu liminar --decisão provisória-- que impede um advogado de São Paulo de ser multado ou mesmo levado para a delegacia por se negar a fazer o teste do bafômetro. O habeas corpus preventivo foi concedido a Percival Menon Maricato pelo juiz Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anteontem, de acordo com reportagem do "Jornal de Jundiaí".



A decisão, porém, pode não impedir pena se o advogado for flagrado dirigindo bêbado. "A decisão não é contra prender quem é infrator, é contra os abusos da lei", disse Maricato ao Agora.



Como a lei prevê que o estado de embriaguez pode ser detectado pelo policial sem a ajuda do bafômetro, a liminar pode não impedir que o motorista seja multado.



Pela nova legislação de trânsito, que entrou em vigor em junho, o motorista que se nega a fazer o teste do bafômetro pode ser multado, ter a carteira suspensa por um ano e o carro apreendido.



O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê as punições "ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos" para identificar se ele bebeu.


O argumento do juiz é que ninguém pode ser obrigado a fazer provas contra si mesmo. "Ora, não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado", disse.



O despacho também busca impedir que o motorista seja levado à delegacia por se recusar a fazer o bafômetro. Desde junho, o CTB considera o ato de dirigir embriagado um crime afiançável.



"Ele pode não ir para a delegacia por se negar a fazer o teste. Mas, se estiver bêbado, pode ser detido", diz o advogado Mário de Oliveira, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).



A decisão do juiz Nogueira vale apenas para o advogado e pode ser derrubada ou mantida por instâncias superiores da Justiça.



Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), confirmou ter pedido a liminar, mas disse não ter conhecimento da decisão. O advogado é um dos autores da ação da associação que tenta derrubar a lei seca no STF (Supremo Tribunal Federal).



Procurado até as 23h de ontem, Nogueira não retornou as ligações da reportagem. A Secretaria da Segurança Pública diz que ainda não tomou conhecimento da decisão da Justiça.



Inquérito



Mesmo que não seja levado para a delegacia, o motorista pode responder a inquérito criminal por dirigir alcoolizado, segundo o criminalista Sergei Arbex, professor de direito da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).



Falando sobre a decisão judicial dada anteontem, mas sem tomar conhecimento do inteiro teor, Arbex diz que "ele pode não ir para a delegacia por causa do habeas corpus, mas pode ser chamado depois."



O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê detenção de seis meses a três anos para quem for flagrado dirigindo bêbado. Não há uma determinação expressa de que, se o motorista se negar a fazer o bafômetro, ele deve ser levado imediatamente para a delegacia. A negativa prevê apenas que sejam aplicadas as penalidades administrativas.



Para Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB-SP, decisões judiciais contra a nova legislação de trânsito como a de anteontem já eram esperadas.

Nenhum comentário: