sábado, agosto 23, 2008

LICENÇAS AMBIENTAIS E HIDRELÉTRICAS

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Roberto Gama e Silva
Almirante Reformado
Rio de Janeiro, em 11 de agosto de 2008

Aniversário da morte de José Plácido de Castro, o “Pai do Acre”.


Os jornais e as televisões anunciaram dias atrás que as “Licenças Ambientais”, que demoravam cerca de 37 meses para serem concedidas, doravante teriam esse prazo reduzido para 13 meses, no máximo!


O primeiro pensamento que me veio à mente, quando tomei conhecimento desses prazos absurdos foi o seguinte: “se já existisse um IBAMA em 1966, nem a penetrante visão de estadista de Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que durante o reinado de Dom José I, de Portugal (1750 a 1777), recomendava a interiorização da capital do Brasil – Colônia; nem o sonho-revelação de Dom Bosco, que em 30 de agosto de 1883, segundo sua própria descrição, “viu-se levado pelos anjos para um país de selvas amazônicas, rios caudalosos e minas de metais preciosos, no qual, entre os paralelos de 15º e 20º, surgiria uma grande civilização, a Terra Prometida, onde correrá leite e mel”; nem tampouco seria cumprido, embora com muito atraso, o disposto no artigo 3º da Constituição Republicana de 1891 que, em favor da integração nacional, determinou a reserva de uma área de 14.400 quilômetros quadrados, no Planalto Central, para o estabelecimento da futura Capital Federal.


Com efeito, tendo sido eleito em outubro de 1955 e tomado posse em janeiro de 1956, o Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira lançou, logo a seguir, o seu “Plano de Metas”, que previa a construção da nova capital federal no Planalto Central e a sua inauguração em 21 de abril de 1960.


Ora, se o IBAMA já estivesse em operação, a “Meta-Síntese” só receberia, nas condições normais de trabalho dos órgãos competentes (todavia incompetentes), sua “Licença Ambiental” no mês de setembro de 1959 e o Presidente da República disporia apenas de uns sete meses para construir Brasília.


Como qualquer iniciativa, no Brasil, que envolva a construção de reservatórios de água é encarada pelo IBAMA como lesiva ao meio ambiente, haveria uma ressalva na “Licença Ambiental”, proibindo o represamento de alguns riachos que hoje formam o Lago Paranoá, essencial para a umidificação do clima seco da nova capital.


Outra notícia, veiculada dias depois, dava conta da resistência do IBAMA à construção da Usina Hidrelétrica do “BELO MONTE”, na primeira curva do XINGU, cuja “Licença Ambiental” estaria sujeita à desistência da construção de outras usinas no mesmo rio.


Agora mesmo, a imprensa noticiou que a “Licença Ambiental” para a construção da Usina Hidrelétrica de “SANTO ANTÔNIO”, no rio MADEIRA, submetida à licitação pública em dezembro de 2007, só será expedida no dia 12 do corrente mês, ou seja quase nove meses depois da seleção da empreiteira da obra, não obstante ter sido a mesma considerada de interesse nacional pelos atuais governantes.


Qual o motivo dessa implicância dos “ambientalistas de araque” em relação ao represamento de águas e à construção de hidrelétricas?


Será que desconhecem eles que a bendita água é o mais importante recurso natural do planeta, além de ter sido o ambiente que originou a vida na Terra?


Será que não sabem que o aumento do tempo de trânsito da água nas áreas continentais, antes da descarga nos mares, é benéfico para as populações ribeirinhas?


Além de saciar as necessidades dos seres vivos, eis que 70% do peso médio do corpo dos animais, inclusive o homem, e 90% do peso médio do corpo das plantas são devidos ao precioso líquido, a água ainda exibe muitas outras propriedades favoráveis ao meio ambiente, dentre as quais merecem destaque, no caso, as seguintes:


- calor específico muito elevado, que lhe confere a qualificação de moderador, por excelência, do clima;


- calor latente de evaporação muito maior do que o de todas as substâncias comuns, razão pela qual a evaporação de uma superfície líquida é superior à evaporação de outras coberturas superficiais, inclusive das florestais;


- albedo (albedo=radiação refletida/radiação incidente) muito baixo, que faz com que menor quantidade de energia calorífica seja refletida para a atmosfera, elevando a umidade relativa do ar e, por esse motivo, provocando chuvas localizadas;


Uma vez conscientes dessas três propriedades da água, fundamentais para a definição do clima ou do micro-clima, será que os responsáveis pela emissão das “Licenças Ambientais” passarão a aceitar o represamento de cursos de água?


Evidente que se torna necessária a intervenção de órgãos governamentais para exigir alguns cuidados por parte das empresas construtoras das barragens, antes que se processe o alagamento.


Em primeiro lugar deve constar do projeto a remoção de todos os moradores da área a ser inundada. Essa remoção, ademais, deverá trazer vantagens para os removidos, com a oferta de melhores residências e a instalação de serviços básicos na vila que os abrigará.


A segunda exigência relaciona-se com a ictiofauna, que deve ser protegida com a construção de “escadas”, para permitir o deslocamento dos peixes até os locais de desova.


A terceira exigência deverá ser a limpeza completa da área a ser alagada, de modo a evitar a emissão futura do gás metano produzido pelo apodrecimento da vegetação.


A quarta exigência, extremamente importante, será a exigência de execução simultânea das obras civis de uma futura eclusa, caso o curso de água represado se preste para a navegação.


Uma última exigência, deveras prioritária, relaciona-se com a vazão dos rios represados, que deverá ser dosada de modo que seja mantido o regime de alagamento anual das várzeas, responsável pela fertilidade natural desses tratos de terra.


Cumpridas tais exigências a formação de lagos artificiais só trará benefícios para o país e para as populações ribeirinhas, inclusive no tocante à introdução da piscicultura, como opção para aumentar a oferta de uma das fontes de proteínas de quase todas as regiões interioranas.


A introdução de turbo – geradores para transformação da energia hídrica em energia elétrica aumentará sobremaneira, os benefícios do represamento, pois é por demais conhecida a necessidade de se dispor de energia, base do progresso.


Finalmente, a instalação de eclusas para aumentar a navegabilidade dos rios, deve dispensar maiores esclarecimentos, além da lembrança de que a aplicação do “Princípio de Arquimedes” é o modo mais econômico e menos poluente de movimentação de cargas pesadas, como os granéis.


Então, senhores ecologistas de gabinete, por que tanta oposição ao que é melhor para o país?


Será que essa relutância não tem o dedo das “Organizações Não Governamentais” estrangeiras, que fazem tudo para brecar a inclusão do Brasil no seleto grupo de países desenvolvidos?


Eis a questão!

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