sexta-feira, agosto 15, 2008

ANISTIA E REVANCHISMO

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ROGÉRIO MENDELSKI

rogerio@radioguaiba.com.br


Tudo o que se pensava a respeito da Lei de Anistia, assinada pelo então presidente João Figueiredo, quando o Brasil se encaminhava para o seu atual ciclo democrático, corre o risco de uma nova pauta para discussões sobre o período conhecido como 'anos de chumbo'. O ministro da Justiça, Tarso Genro, passou a defender a tese que limita o perdão concedido a todos os envolvidos na chamada 'luta armada'. No entendimento do ministro da Justiça, a Lei de Anistia foi um expediente político que não deveria ter acobertado atos classificados como violência e tortura contra pessoas que protestavam contra o regime militar.


Trata-se de uma tese polêmica que já inflamou os setores que se envolveram naquela fase da vida brasileira e, provavelmente, o tema poderá ser direcionado para as cortes superiores do poder Judiciário e do Ministério Público. É óbvio que a Lei de Anistia foi proposta durante o regime militar talvez pela razão mais singela de todas: o poder vigente não foi derrubado, e sim fez a opção por uma retirada, depois do clamor das 'diretas, já!' e da derrota do presidenciável Paulo Maluf no Colégio Eleitoral. Dizer, no entanto, que foi uma lei apenas para proteger quem estava deixando o governo que seria transferido para os civis – Tancredo Neves–José Sarney, vencedores no Colégio Eleitoral (janeiro de 1985), como uma resposta à derrota da emenda das diretas (abril 1984) – é uma meia verdade.

A Lei de Anistia foi promulgada em 1979, dando início ao processo de redemocratização do Brasil, logo, bem antes da movimentação popular pelas eleições diretas. Ao mesmo tempo em que o regime militar dava mostras de cansaço, novas palavras foram incorporadas ao vocabulário político: distensão lenta e gradual e abertura política. O presidente Figueiredo, dentro do seu estilo rústico que dizia gostar mais do cheiro de cavalo ao cheiro de povo, também jurava que faria do Brasil um país democrático ('hei de fazer deste país uma democracia').


O ministro Tarso Genro, com sua tese sobre a Lei de Anistia, traz à tona do cenário político atual outra questão indissociável da revisão pretendida. Quem torturou 'nos porões da ditadura' deve perder o perdão da anistia. E os assassinos do tenente da PM paulista Alberto Mendes Jr., morto a coronhadas na cabeça, ou do empresário Henning Albert Boilesen, diretor do Grupo Ultra, deverão também perder as indenizações milionárias recebidas pessoalmente por seus familiares? A discussão promete.


HERÓIS DO QUÊ?


Quem optou pela luta armada contra o regime militar não pode ser classificado como 'herói da luta pela redemocratização'. Mesmo que a história desse período tenha sido reescrita, em nenhum momento desse enfrentamento entre militares e 'guerrilheiros' houve qualquer dúvida sobre as intenções dos 'heróis'. Eles queriam implantar no Brasil uma ditadura comunista e jamais foram os 'libertadores' tão decantados e tão bem indenizados por seus sonhos revolucionários que hoje se transformaram em belas indenizações. Apenas um exemplo: será que o então deputado estadual Pedro Simon, que não deixou o MDB cerrar suas portas nos anos 70, foi menos revolucionário que Carlos Lamarca? O primeiro percorreu o RS e o Brasil mantendo acesa a luta pela redemocratização. O segundo traiu a confiança de sua corporação, saqueando armas e desertando para a clandestinidade.



AS RAZÕES DE TARSO


O ministro Tarso Genro defende o julgamento de pessoas que foram acusadas de prática de tortura – todas ligadas ao sistema de repressão aos atos de terrorismo praticados pela esquerda brasileira. Segundo o ministro da Justiça, sua posição não representa qualquer ofensa a qualquer instituição do Estado, principalmente às Forças Armadas. Para Tarso Genro, nem mesmo o presidente Geisel tolerou a tortura quando soube das mortes do jornalista Vladmir Herzog e do operário Manuel Fiel Filho, em instalações do Exército, em São Paulo. 'É sabido que alguns militares, como indivíduos, nos aparatos de repressão, participaram dessas violências', disse Tarso. 'Tratar da questão da tortura não é revanchismo político, pois em nenhuma legislação ela é considerada crime político, mas crime contra a vida. Violência contra uma pessoa presa é considerado crime comum, seja cometido por agentes do Estado, seja por pessoas contrárias ao regime', concluiu o ministro.


AS RAZÕES MILITARES


O presidente do Clube Militar, general da reserva Gilberto Figueiredo, não deixou sem resposta as palavras do ministro Tarso Genro. Assim como o ministro acredita que uma violência contra um preso é um crime comum, o general Gilberto Figueiredo quer que o atual governo "escancare" os arquivos secretos do regime militar, mostrando também os supostos crimes cometidos pelos militantes da luta armada. "Alguns colegas do governo do ministro Tarso também cometeram crimes hediondos durante o regime", disse o presidente do Clube Militar. "A Lei da Anistia serviu para os dois lados", afirmou.


TERRORISTAS DEMOCRATAS?


O professor Marco Antonio Villa, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos (SP), não acredita em "terroristas democratas". Para ele, em artigo na Folha de São Paulo, a luta armada não passou de ações isoladas de assaltos a bancos, seqüestros, ataques a instalações militares e só: "Conceder-lhes o estatuto histórico de principais responsáveis pela derrocada do regime militar é um absurdo. A luta pela democracia foi travada nos bairros, pelos movimentos populares, no movimento estudantil, pela Igreja Católica e pelos militantes do MDB que foram perseguidos e cassados". Convém não esquecer que os líderes da luta armada preferiram "lutar" em Paris quando fugiram para o exílio, disse o general da reserva Agnaldo Augusto.

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