quarta-feira, setembro 24, 2008

JURADOS DE MORTE POR AGENTES DA LEI... E AGORA?

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Como se não bastasse a impunidade que impera neste país, muita gente honesta agora tem mais um problema: a perseguição por parte de gente que deveria cuidar do cumprimento da lei.


PRIMEIRO CASO


Médico que denunciou propinas no IML do Rio vive sem proteção policial. Duas testemunhas já morreram.


ISTO É


28/3/2008

Sempre que entra em seu apartamento, na zona sul do Rio de Janeiro, o médico legista e professor universitário Daniel Ponte perde exatos quatro quilos e meio. Esse é o peso do colete à prova de balas e da pistola Glock 45 que Ponte usa sempre que vai à rua. O costume começou há mais de um ano, por conta das ameaças de morte que passou a receber depois de acusar policiais de criarem uma quadrilha no Instituto Médico Legal fluminense. Ponte foi vice-diretor da instituição e denunciou crimes como a cobrança de pagamento para a liberação de cadáveres, convênios irregulares com funerárias e roubo de material. Entre os acusados está o próprio chefe de Polícia Civil do governo anterior, delegado Álvaro Lins (hoje deputado estadual pelo PMDB). Tanto tempo depois, as investigações da Corregedoria de Polícia ainda não chegaram a lugar nenhum. As ameaças continuam e o legista tem reais motivos para se preocupar. Dois policiais que lhe repassaram informações morreram recentemente - um deles em acidente de moto e outro assassinado a tiros, há duas semanas. Apesar disso, o denunciante continua sem proteção de uma escolta.


"Possivelmente, eu serei assassinado", diz ele, resignado. "Mesmo com essa ameaça, não me curvo nem volto atrás."


Por apenas dez dias, entre final de dezembro e início de janeiro, o legista contou com uma equipe de agentes federais para protegê-lo. A escolta foi suspensa sob a alegação de que Ponte se recusou a entrar no Programa de Proteção à Testemunha. "Para isso, teria que mudar de cidade, deixar minha família e largar meu trabalho para receber apenas uma pequena ajuda de custo. Não teria como sobreviver", diz. "O fato de não entrar no programa não desobriga o Estado de garantir a minha vida". Ponte pensa em sair do País para recomeçar carreira profissional no Exterior. Mas se preocupa com sua mãe. "Já mandaram avisos de que ela poderia sofrer alguma represália". O Sindicato dos Médicos do Rio e outras entidades já apelaram ao governo federal para conseguir escolta, sem sucesso.


Em sua denúncia, Ponte revela que funcionários do IML cobravam R$ 250 pela liberação dos corpos. Ficavam com 10% e encaminhavam o restante à Chefia de Polícia Civil. "Ouvi isso de um delegado e tenho testemunha", afirma. Relata também o pagamento de propina das funerárias para os funcionários, roubo de material do instituto e fraudes com seguro de pessoas que morreram. O dossiê encaminhado por Ponte à Corregedoria é extenso, com documentos, fotos e gravações. Apesar disso, ninguém foi punido até agora. A explicação da Polícia Civil é lacônica: "Estamos apurando", disse apenas um assessor, ao ser procurado por ISTOÉ. O deputado Álvaro Lins, acusado pelo legista, não respondeu aos pedidos de entrevista feitos ao seu gabinete. O denunciante continua aguardando o resultado do inquérito sob a proteção apenas do colete e da arma. Há, no entanto, outra ameaça que ele teme tanto quanto um tiro. "Ninguém está livre de um flagrante forjado", diz. Quando os denunciados são policiais, essa possibilidade não pode ser excluída.


FIM DA REPORTAGEM


AGORA, EM SETEMBRO DE 2008, VERA MATTOS ENTREVISTA DANIEL PONTE NO YOUTUBE. O VÍDEO TEM IMAGENS FORTES, CREIO QUE COMO FORMA DE DENUNCIAR AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO IML DO RIO DE JANEIRO. MAS, VALE A PENA OUVIR O ÁUDIO. A SUGESTÃO É CLICAR NO LINK DO YOUTUBE, ESPERAR O ÁUDIO COMEÇAR E MINIMIZAR A PÁGINA (NO MONITOR) ATÉ QUE A ENTREVISTA ACABE. DEPOIS, É SÓ CLICAR EM SAIR (X). O VÍDEO JÁ FOI ACESSADO POR MAIS DE 1.500 PESSOAS (http://www.youtube.com/watch?v=Bsrse-zkcq4).


SEGUNDO CASO


A advogada Sandra Paulino já sofreu dois atentados por estar defendendo um posseiro a permanecer em sua residência, contra agentes da Lei que dizem possuir o terreno. Não temos imagens do segundo atentado, mas Sandra descreve: “eu estava dentro de outro carro, dias depois, e um motoqueiro emparelhou e apontou. E foi pro chão. Eu fui embora com o carro amassado e um farol quebrado”. Mas, o segundo atentado foi devidamente registrado (foto ao lado). “Estou passando por maus bocados, mas não dou a ninguém o poder de me aborrecer. Creio firmemente em Deus, que tem Sua mão sobre mim e minha família e confio N'Ele que não conseguirão me tirar do caminho. Eu sou a pedra no sapato dessa gente sórdida, que pensa intimidar e assustar os que discordam de seus joguinhos de poder".


Um dia antes desse segundo atentado, Sandra encaminhou uma petição ao Juiz de Direito Paulo Henrique Garcia, da 1ª. Vara de Cotia, fazendo um resumo do caso:


1. Em 1999, um grupo de interessados, entre eles o policial civil PAULO ROBERTO MANCUSO, resolveu pedir na justiça, indenização por uma área, fronteiriça com o Rodoanel, porque havia sido desapropriado.


2. Ele e os demais, jamais tiveram posse da tal área.


3. Durante dezesseis anos, PAULO REINALDO PEREIRA MACHADO, vinha exercendo a posse de parte da área, de maneira tranqüila, sem qualquer proibição, sem sequer conhecer MANCUSO.


4. Quando a ação foi distribuída em SP ao TJ, MANCUSO começou a se preocupar com denúncias minhas, falando de ações mentirosas, que obrigam o poder público a pagar indenização a particulares que, junto com pessoal ligado ao DERSA, vem fraudando o erário público.


5. PARANÁ já era contratado de MANCUSO, em comodato da área, em fevereiro desse ano, TÃO SOMENTE PARA EXPULSAR o sujeito que está na terra e que se viu sem chances de defesa, com um trator ameaçando derrubar sua casa, com apoio inclusive da polícia, que não faz nada, porque banda podre no Embu e Cotia lhe dá apoio.


6. Avisada da confusão, eu, que moro a 50 metros do local, chamei apoio e fomos parar na delegacia, onde a delegada fez um simples BO não criminal e disse que as partes procurassem seus direitos na esfera cível (se não me engano, houve ameaça e constrangimento ilegal...)


7. Como eu sabia que PARANÁ não desistiria, entrei com uma ação no final de semana e consegui liminar mantendo a posse, que PARANÁ, insistentemente, passou a desrespeitar, derrubando árvores, cortando cercas e me ofendendo, material e moralmente (danificou meu outro carro com uma pedrada, na frente de oficiais de justiça e PMs) e, novamente levado à delegacia, fingiu-se de santo e todos acreditaram nele.


8. PARANÁ passou, então, a me ameaçar, sistematicamente, e é certo que conta com apoio de autoridades, pois uma juíza, EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO/TABOÃO DA SERRA, que nada tinha a ver com o processo, CASSOU a liminar, favorecendo abertamente os interesses do PARANÁ.


9. Representei contra ela e contei à Corregedoria suas peripécias. O caso, salvo engano, foi logo arquivado, mas entrei também, em 10/03, com petição ao juiz do feito, que RESTAUROU a liminar em 11/03, publicando em 02/04 sua decisão no DOE. PARANÁ, então, continuou sem chances de invadir a área:



152.01.2008.002308-1/000000-000 - nº ordem 437/2008 - Nunciação de Obra Nova - PAULO REINALDO PEREIRA MACHADO X JOSÉ NIVALDO MARTINS BARRINHA - Fls. 155 - Por ora, fica mantida a liminar concedida pelas razões exposta. Existe a questão do local em que está situado o imóvel o que repercute para efeito de competência, sustentando o autor situar-se na Comarca do Embu, enquanto o réu na Comarca de Cotia. Para esclarecer tal fato, oficie-se à Prefeitura de Cotia para informar se o imóvel da Avenida Sete de Setembro 290, ou o da Rua Minas Gerais 711, Jardim Gramado tem localização neste Município. Sem prejuízo expeça-se mandado de constatação para identificar o endereço correto do imóvel em que se realizam as obras e do suposto esbulho, identificando a divisa eventualmente existente. - ADV SANDRA APARECIDA PAULINO OAB/SP 80955

10. Denunciei toda a farsa da ação ao TJ em SP e fiquei aguardando a decisão, não sem antes peticionar novamente, em 07 de agosto, ao juiz da ação, contando as "NOVAS" que se sucedem, inclusive por parte do delegado de polícia do 2º. DP de Cotia (Granja Viana) que manipula dois inquéritos, favorecendo o policial MANCUSO, que está ciente da posse. Arrumaram até mesmo um laudo pericial em tempo recorde, com informações prestadas pelo próprio PARANÁ, interessado na questão e "testa-de-ferro" de MANCUSO. Certo é que, alguém deve ter avisado ao delegado, do conteúdo de minha petição ao juiz, pois, no dia seguinte, às 7,00 horas da manhã, quase levo seis balaços junto com minha filha de apenas 12 anos que ia pra escola:



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª. Vara de Cotia


nº. de ordem: 437/08


PAULO REINALDO PEREIRA MACHADO, nos autos da ação em epígrafe, que move em face de NIVALDO JOSÉ MARTINS BARRINHA, por sua advogada ao final firmada, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:


01. Após a ordem de manutenção de posse concedida em 24 de fevereiro p.p., em favor do Autor, o réu, em 03 de março, muito embora ciente da concessão, continuou desobedecendo a determinação judicial, pelo que, foi lavrada ocorrência na 2ª. DP de Cotia, o que é estranho, pois AINDA não havia polêmica a respeito da competência de fôro.


02. De acordo com a Portaria de instauração de inquérito policial baixada em 20 de março de 2008 (5ª. feira - Endoenças/sem expediente) pela autoridade policial do 2º. DP de Cotia:


Ciente através dos boletins de ocorrência nº. 516 e 597/08 ...no mês de março de 2008, Nivaldo José Martins Barrinha teria ocupado um terreno, situado na avenida Sete de Setembro, 333, esquina com rua Minas Gerais, nesta cidade, segundo ele com expressa autorização do proprietário, Sr. Paulo Mancuso, tendo firmado com ele contrato de comodato e que Paulo Reinaldo Pereira Machado, residente no nº. 290, da mesma avenida, teria se apresentado como possuidor da área, tendo ingressado com ação de nunciação de posse, e, ainda, que Helio Dias do Nascimento e Neusa Chewtchuk de Moura também estariam reclamando sua propriedade, alegando terem adquirido no ano de 1988, a área do Sr. Paulo Mancuso, instauro inquérito...


uma série de outras providências foram tomadas, inclusive ofícios ao Registro de Imóveis, Prefeitura e exame pericial.


03. Pelo que se lê da portaria de instauração, a autoridade policial determinou várias medidas, inclusive de confecção de laudo NÃO A PARTIR DA NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL, EMBORA TIVESSE DELA PLENO CONHECIMENTO, JÁ QUE O AUTOR SEMPRE SE APRESENTA NAS OCORRÊNCIAS, DE POSSE DA ORDEM.


04. A instauração não mencionou a existência de ordem judicial efetivamente protegendo a posse do Autor, mas apenas fez supor que ela existisse (“teria ingressado com ação de nunciação de posse“), o que é deveras estranhável também.


05. Outro ponto que chama bastante a atenção é que, embora tenha sido lavrada ocorrência a pedido dos demais interessados na área, os quais trazem dados inverídicos em registro policial (como o número de lote que não consta da escritura de posse nesses autos de nunciação e a alegação de que se encontraria desabitado, quando a posse data de há dezesseis anos) oito dias depois da ocorrência do Autor, a autoridade lança mão de dados que não constam de registro algum, como por exemplo a localização do terreno por Nivaldo:


“AV. SETE DE SETEMBRO, 333, ESQUINA COM RUA MINAS GERAIS, NESTA CIDADE”.


06. A rua Minas Gerais situa-se nessa Comarca de Cotia, mas a Av. Sete de Setembro, 333, situa-se no município e Comarca de Embu.


07. DETALHE IMPORTANTE E ESTRANHÍSSIMO É QUE O NÚMERO 333 DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO NO EMBU, QUE O DELEGADO REFERE NA PORTARIA DE 20 DE MARÇO, SÓ VEIO A SER OCUPADO PELO RÉU A PARTIR DE CONTRATO COM A IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE EM 27 DE JUNHO, PORTANTO, MAIS DE TRÊS MESES DEPOIS! Como o delegado conseguiu tal previsão com extrema precisão numérica é um mistério...


08. Coincidentemente, em 20 de março, data da Portaria, já havia sido publicada no Diário Oficial a determinação de CASSAÇÃO da ordem de manutenção de posse do Autor por representante do Judiciário, incompetente para o processo e julgamento do feito, que foi devidamente representada à Corregedoria Geral da Justiça, porque se auto-nomeou, falseando tratar-se de ato do Tribunal de Justiça essa nomeação que pareceu “sob medida” aos interesses de PARANÁ. E também seria a data limite para propositura do AGRAVO contra aquela esdrúxula decisão de cassação da liminar. Sim, porque, prorrogado o prazo em face do feriado de Páscoa, a data se estendeu para 24 de março, 2ª. feira. Tudo isso, inclusive, consta de embargos contra decisão que indeferiu o agravo, erroneamente tomado por intempestivo.


09. Mais estranho ainda, é que intimação ao Autor, postada em 08 de abril para comparecimento em 15 do mesmo mês, foi devolvida pelo serviço postal porque o número que constava de singela “plaquinha” onde vem recebendo correspondência há anos, foi subtraída do local. A partir do descobrimento desse inquérito pela Defesa do Autor é que foi ouvido.


10. Interessante que a autoridade, na lavratura do BO solicitado pelo Autor, determina perícia pelo IC “visando constatar as divergências apontadas bem como eventual desobediência à autoridade judiciária”. Oito dias depois, lavra ocorrência a pedido de Neusa Chewtchuk de Moura e Hélio Dias do Nascimento determinando remessa do caso (BO597/2008) à área do fato e depois, a mesma autoridade resolveu baixar a Portaria de inquérito em 20 de março, determinando todas as providências de instauração de inquérito na própria DP de Cotia, o que é no mínimo contraditório.

11. Distribuído o IP 086/08 à 3ª. Vara dessa Comarca, para solicitação de maior prazo, recebeu o número 209/08 e o laudo pericial nº. 01/040/13.977/08 já pronto, foi juntado aos autos em 18 de julho, sendo ouvidos outros envolvidos inclusive Paulo Roberto Mancuso, Neusa Chewtchuk de Moura e Hélio Dias do Nascimento, além do próprio Autor que foi o último a ser ouvido, somente no final de julho.


12. O mais interessante, porém, é que embora o Réu estivesse já desalojado da área, parece ter marcado encontro prévio com o perito, que, mesmo sabendo ser ele o autor do delito de desobediência, em tese, SERVIU-SE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO PARANÁ! A conveniência da situação é tão evidente que é impossível que tal laudo sirva para o fim a que se destina.


13. Demais disso, os marcos que constam do laudo, na data em que a primeira ocorrência foi lavrada (23/02) estavam também com o próprio PARANÁ. Aliás, não parece ser crível que os marcos de delimitação da área -- supondo-se fossem marcos originais, verdadeiros -- depois de tantos anos (observando-se a data de escritura de posse em 1986) estivessem, depois de mais de vinte anos, tão limpos e com aparência de recém-pintados de branco!!!


14. Há necessidade de que sejam desmembrados em dois procedimentos o referido inquérito, eis que a desobediência praticada contra a ordem mantida por Vossa Excelência trata de um delito e o esbulho que outras pessoas estão praticando, já é tratado em outro inquérito, nº. 265/08 da mesma delegacia.

15. Convém ajuntar que PAULO ROBERTO MANCUSO, comodante de PARANÁ não teve outro intuito, com a fraude representada pelo contrato celebrado, senão o de expulsar o Autor da área, razão pela qual serve a presente de ADITAMENTO à inicial, para que também ele figure no pólo passivo da presente, juntamente com o réu, a quem deu plenos poderes para agir, esbulhando a posse do Autor.

Os volumes dos respectivos inquéritos aqui juntados isso mostram.

Excelência, algo de nebuloso cerca a questão da posse da área, não pelo Autor, mas por todos os que se dizem “proprietários” e que até litigaram com o DERSA há dez anos, havendo indenização pendente.


Além de PAULO ROBERTO MANCUSO, comodante do réu por curto período determinado, o que reforça a suspeita de que só serviria a “contratação” para tumultuar a vida de quem detém a posse de modo manso e pacífico há dezesseis anos, alegam serem os “donos da propriedade”, ou de uma parte da mesma, Neusa Chewtchuk de Moura e Hélio Dias do Nascimento, e o advogado VENTURA ALONSO PIRES, que a todos patrocinava em ação de vultosa indenização e duvidoso contexto com o Estado, em desapropriações, com o DERSA, face à construção do Rodoanel.

Aqueles que antes se mantiveram unidos, até mesmo no pedido de indenização por desapropriação que já vem sendo alvo de melhor atenção do Ministério Público na Capital paulista, agora brigam entre sí, uns contra os outros, como se vê de representação de Paulo Roberto Mancuso, dizendo-se lesado por Neusa e por Ventura, antes seu patrono, junto com outros dois advogados.


Registram ocorrências policiais uns contra os outros, todos com motivação mentirosa e sem base qualquer de prova senão suas próprias alegações de que são proprietários e até tentam, inutilmente, erguer construções totalmente irregulares na área, querendo com isso aparentar exercício de posse que se mostra muito mais útil ao Autor, visto que uma parte por si ocupada é garantida em lei tal ocupação, enquanto mansa e pacífica, sem turbação de qualquer espécie.


A outra parte, evidentemente, após comprovada a fraude de que se suspeita, contra bens públicos, envolvendo DERSA e empresas contratadas para prestação de serviço público que teriam servido a interesses particulares -- PARA DIZER APENAS O MÍNIMO -- após comprovação cabal, deverá ser objeto de providências por parte do Estado e responsabilização cabível aos envolvidos, sem exceção, inclusive agentes públicos que estariam participando dessas manobras.


Fácil perceber que o caso pode estar entre aqueles que necessitam extrema atenção nos pormenores e particularidades, como as que são agora articuladas, mostrando-se necessário que PAULO ROBERTO MANCUSO venha também contestar o feito, já que há inúmeras outras pessoas interessadas em continuar o esbulho da área, mesmo diante de ordem judicial em sentido contrário.


As providências com relação à manutenção de posse da parte ocupada pelo Autor estão sendo tomadas, inclusive a presente, requerendo citação de PAULO ROBERTO MANCUSO em aditamento da inicial.

A juntada de cópias dos inquéritos em andamento serve apenas para realçar essa necessidade, já que a investigação que deveria apurar crime de desobediência por parte do réu, destoa do contexto, sendo distorcida para imputar contra o Autor o crime de “supressão de marco”.


Por isso, requer a CITAÇÃO de PAULO ROBERTO MANCUSO na Rua Lauriano Fernandes Junior, 193, Vila Leopoldina, São Paulo, para que conteste os termos da presente ação e aqui reporta, como transcrição, tudo o quanto requereu contra o réu Nivaldo, a fim de defender-se dos fatos ora acrescentados à inicial, em face das novas provas obtidas.


Por fim, requer sejam feitas cópias dos volumes trazidos à colação, para que façam parte da íntegra dos autos, devolvendo-se estes, após copiados, para o acervo da ora subscritora (visto que o Autor goza da gratuidade de justiça).


De todo o exposto,


P. deferimento.

Cotia, 7 de agosto de 2008.


SANDRA A PAULINO


advogada - OAB/SP 80955


Note-se, agora, o mais espantoso: o mesmo delegado também recebeu petição minha no dia 07 de agosto, e percebe-se que está envolvido, por não tomar providências contra as ameaças concretas (com provas), nos dias 4 e 5 de agosto, por parte do mesmo PARANÁ, tendo feito APENAS UM BO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. Depois pediu férias.


Mas Sandra continua na luta... São cartas, e-mails, petições – tudo em nome da busca por justiça e da luta contra a corrupção e a impunidade...


Prezado Cel PM RAMOS,


Ao tempo em que cumprimento V. S. e apresento meus mais elevados protestos de estima e consideração, REQUEIRO informações sobre fiscalização/autuação de Nivaldo José Martins Barrinha, preferivelmente nessa mesma mensagem, face à urgência do caso.


Tal indivíduo, também conhecido pela alcunha de PARANÁ, além de contabilizar várias autuações e processos por dano ambiental, cometeu mais uma infração em 29 de agosto (contra uma mangueira) e apesar da invasão da área (servidão da SABESP, avenida Sete de Setembro, altura do número 333) que não consta tenha ele autorização para corte ou poda de qualquer árvore, não consta atendimento por parte da Polícia Ambiental.


Aproveito o ensejo para lhe informar que até o momento não consta também no 2DP de Cotia, o envio do laudo pelo IC, referente ao AIA 203.540 de 06/08/07. A demora certamente favoreceu os interesses de PARANÁ na manutenção da transação penal, face à suspensão do processo-crime a que estava respondendo, cf. item 4 do vosso ofício CPAmb-052/30/08 de 03/03/08 cuja cópia recebI encartada em ofício que o Sen Eduardo Suplicy a mim enviou.


Corrijo, para vosso conhecimento, a informação contida naquele ofício onde V. S. consigna que, em outro local de destruição provocada por PARANÁ havia tão somente campo com gramíneas e dois pequenos arbustos... vegetação cuja supressão é livre..., porque no terreno da rua Minas Gerais (na verdade o endereço correto é Estrada Sete de Setembro, 290, Embu, ONDE JÁ CONSEGUI LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DESDE 24/02/08 EM FAVOR DE PAULO REINALDO P. MACHADO), havia, como ainda há, espécies que gozam de proteção permanente.


No local foram cortadas duas embaúbas, árvores que além de gozarem de proteção permanente, são o símbolo da Mata Atlântica e havia toda a condição de patrulheiros ambientais terem constatado o dano e autuado PARANÁ. Contudo, isso pode ser explicado pela PARCIALIDADE da autoridade que deveria ser isenta mas não é, na medida em que a denunciante sou eu e o Cmt do Pel Amb é o Ten AICART (meu litigante em ação judicial no Embu, junto com Cap PELISSARI, visível, portanto, o interesse em meu descrédito).


Como prova dessa parcialidade, cito trecho de e-mail enviado em 09/FEV/08 à CorregPM, com destaque colorido para facilidade de compreensão:


----- Original Message -----


From: Paulino Advocacia


To: correg4secinv@polmil.sp.gov.br


Sent: Saturday, February 09, 2008 5:30 PM


Subject: DENÚNCIA

A vtr A-1221 da PMAmb de Itapecerica, ontem, 08/02, pela manhã tinha como integrantes os PM Constance e Giovano, que me abordaram dizendo terem certeza de que era eu a solicitante de terça de carnaval, contra o despejo de dejetos na área do Parque Tizo. Pouco impora se era no parque ou no restante de mata ao redor, isso é nocivo para o meio ambiente e eu serei sempre a "incômoda cidadã" porque além de denunciar, fico cobrando, cobrando, cobrando e "dando novidade", para irritação deles. Eu disse que não iria e o PM JOVANO chegou ao cúmulo de dizer que poderia me prender por desacato se eu não concordasse em ser conduzida ao DP para lavratura de ocorrência. Meu vizinho me ajudou e disse ao JOVANO que eu não tinha feito nada que pudesse ser motivo de ser presa e então ele desistiu.


Desde o começo da manhã estou pedindo patrulha da Ambiental e nada acontece. Em SP, segundo informes do Cb Ribeiro (1BPAmb/SP) foi destacada a vtr A-01244 - e por isso, preciso que a Corregedoria tome uma providência, pois estão lá várias embaúbas, de cerca de dez anos de idade e a área não é abandonada, tampouco ele tem autorização do dono (certidão do registro de imóveis e contrato de qquer espécie) para ali se instalar.


Portanto, os PM citados tinham interesse em polêmica, bem como me acusavam de denúncia falsa, que eles próprios não tinham como checar se era de minha autoria ou não, mas a mim a atribuíram, sem base, sem nada. Como quase sempre me encontram sozinha, me obrigam a parar e desembarcar, quando agem de modo inescrupuloso, pois nunca há testemunhas.


Dessa vez, porém, eu estava conversando com um vizinho que ficou ao meu lado o tempo todo e nada puderam fazer, por isso o conteúdo visivelmente distorcido do relatório do Ten AICART, que faz acusações sem base e sem escrúpulos, imputando a mim, fatos inverídicos.


Como V. S. pode perceber, pelo texto do e-mail enviado à CorregPM, minhas denúncias têm coerência e sempre são atendidas da mesma forma: com total descaso e parcialidade. Veja que já eram relacionadas as EMBAÚBAS que estavam no local, fronteiriço ao Parque Tizo, porém fora de seus limites. A área em questão é posse de Paulo Reinaldo e PARANÁ tentou invadí-la e ali se instalar à força. Sou advogada no caso e obtive, poucos dias depois, a liminar de manutenção da posse exercida tranquilamente até a chegda de PARANÁ. Mesmo assim, contra ordem judicial, foram erguidas construções e houve movimentação de terra, mas a Pol Ambiental não fiscalizou, tampouco autuou. No dia em que foi intimado por oficiais de justiça com apoio da PM, ofendeu-me, tentou agredir-me e danificou meu patrimônio (atirando uma pedra contra meu veiculo), tudo na presença destes.


Mais tarde, descobriu-se o verdadeiro interesse de PARANÁ na retirada do possuidor da área. É que ele tinha contrato de comodato com PAULO ROBERTO MANCUSO, que finge deter a posse para conseguir obter indenização junto ao DERSA, por suposta desapropriação e há ação em trâmite desde 1999, agora em nível de recurso, para pagamento de vultosa soma DE DINHEIRO PÚBLICO.


Obrigado judicialmente a deixar a área invadida, conseguiu locar outra área, a menos de 50 m do mesmo local, onde instalou a madeireira, até o momento sem as licenças competentes.


Esses fatos foram por mim denunciados em esfera própria e se encontram em plena investigação no Judiciário e na polícia. Por isso PARANÁ me ameaça, ofende e até já se envolveu em recente episódio de seis tiros contra meu veículo em 08AGO08.


A demora ou ausência de providências com relação aos danos que reiteradamente são praticados, incentivam essas atitudes de PARANÁ contra o meio ambiente. Exemplo disso é que a Promotoria de Cotia bem como a CETESB, que V. S. cita no ofício ao GabCmtG, não adotaram tempestivamente as medidas capazes de coibir a queima do passivo ambiental da avenida Altair Martins/Cotia, nas antigas instalações dessa madeireira.


Por isso, durante semanas e semanas PARANÁ simplesmente ateou fogo em todos os resíduos de madeira, noite afora, sem que nenhuma providência fosse adotada, embora tivesse sido acionada a PM, inclusive a Especializada.


Oxalá esse novo dano cometido pela mesma mão destruidora não fique igualmente impune, ou pior: não haja relatório equivocado da Ambiental local dizendo tratar-se de corte de "insignificante capim".


LEVO AO VOSSO CONHECIMENTO QUE NADA RECEBI (NEM MESMO UM SIMPLES E-MAIL) EM RELAÇÃO À DENÚNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA ESSE MESMO INDIVÍDUO, EM CARÁTER URGENTE, EM 26 DE FEVEREIRO ÚLTIMO.


A madeireira está em pleno funcionamento em um terceiro local, que não é avenida Altair Martins/Cotia, tampouco rua Minas Gerais/Cotia, mas logo na esquina da Estrada Sete de Setembro com a Passagem Superior Minas Gerais (sobre o Rodoanel) nº 333, onde PARANÁ já instalou picadores de madeira, constrói sem licença e utiliza energia elétrica e água encanada com suspeita de desvio. Tais desvios não são de competência da Pol/Amb, tanto que são objeto de pedidos de fiscalização nas áreas competentes e estão em andamento.


A questão de fiscalização/averiguação/autuação por crime ambiental, porém, SALVO ENGANO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PEL/AMB DE ITAPECERICA DA SERRA, não recebeu, até o momento, nenhuma providência, embora o pedido feito por guarnição do 36BPM/M na manhã do último dia 29 de agosto.


E como NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO, NEM AVERIGUAÇÃO, NEM PATRULHAMENTO, NEM PROTEÇÃO DE ESPÉCIE ALGUMA EM FAVOR DAS ESPÉCIMES NATIVAS QUE AINDA RESTAM NO LOCAL, o indivíduo PARANÁ sente-se incentivado ao corte dessa árvores, mesmo em área que não lhe pertence e que invadiu por contar com apoio de quem manipula fatos que não estão sob os olhos das autoridades comprometidas com a defesa ambiental.


Se V. S. pesquisar um pouco sobre meu voluntário trabalho de defesa ambiental, verá que sua Corporação, em dezembro de 1999, outorgou somente a mim, em toda essa extensa região, a Medalha do Cinquentenário, como gratidão pelo desempenho de árdua tarefa que não conta com ONGs, OCIPs, ajuda governamental ou interesse eleitoral.


Só tenho feito defender o que é de todos muito embora nem todos compreendam o meu trabalho. Faço por gosto e por isso BEM FEITO.


Espero que essa nova denúncia seja entendida e devidamente encaminhada para providências, a tempo de serem salvas espécimes que não são "insignificante capim", cf. consta de relatório do Ten AICART, nem "...vegetação cuja supressão é livre, conforme determina o Artigo 9º da Resolução Conjunta nº. 02 de 12 de março de 1994..." de acordo com vosso ofício ora comentado.


Atenciosamente, no aguardo de breve resposta, subscrevo-me,


Sandra A Paulino - advogada - OAB/SP 80955


AUTUAÇÕES DO 2PEL/4ªCIA/4BPRv


Prezado Ten Chagas.


Mais uma vez reencaminho a msg abaixo para que o Sr. me envie o número dessa investigação, segundo a denúncia de 24/03.


Não se preocupe: esse tipo de desencontro acontece.


Ao DER NÃO ENCAMINHEI nada que tivéssemos trocado entre nós, até pq, no corpo da msg, o Sr. se lembra que tratamos de outro Oficial (suposto envolvimento com pessoal do tal pcc) e jamais iria deixar isso "abrir" onde não se deve.


O fato é que o Ten Guillon está muito mais preocupado com as conseqüências de minha denúncia na CorregPM do que meu recurso no DER contra aquelas autuações absurdas. Afinal, parece, pelos comentários da tropa, que até os costumeiros "cortes de árvores" deram uma parada geral. E se pararam, deve ter parado mais alguma coisa tbém, estou correta?


Devo estar sim, pq as retaliações já começaram: HOJE, COMO O SR. SABE, não conseguindo contato com o PABX da Casa, fiz contato com o Cap LEVI, que providenciou no sentido de que simples petição para protocolo fosse aceita no 2º.Pel/4ª.Cia/4BPRv.


Embora o destinatário final seja outro Btl, TUDO É POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ou não?


Incompreensível, sem motivação de retaliação, que durante todos esses anos eu tenha protocolado tantos documentos até para Grupamento do Bombeiro e outras Unidades do Interior e NUNCA tenha tido um só problema. Agora, depois de pedir providências contra as autuações feitas sem motivo, o Ten Guillon deu-se ao desplante de mandar vários Praças virem me dizer que não t/êm ordem de receber NADA que seja documento meu. Ora, o Pelotão não é a casa dele, é uma Subunidade da PM e se continuar esse tipo de intriga, dificuldade e orquestração contra mim, pode ter certeza de que teremos mais problemas.


Tudo iria ficar somente entre eu e ele, até porque, sempre preferi resolver os problemas de relacionamento diretamente com o envolvido. Só que ele exorbitou no momento em que determinou a um recruta, que fizesse o que o Sd RENATO fez. Isso é uma ocorrência vergonhosa, ainda mais quando presenciada por inúmeros paisanos, como foi o caso, deixando entrever que há sim, uma raiva muito grande contra mim pq sou contra o corte das árvores para favorecer comércios & comerciantes. Aliás, sou contra o corte de árvores em qualquer circunstância. Não suporto esse tipo de conduta. Só vale corte de árvores se houver uma vida humana em jogo. Só.


O Ten Guillon acha que sou exagerada e que isso de proteger árvores é baboseira. Veremos. Vamos investigar o que dizem as pessoas daqui da região contra esse corte indiscriminado para favorecer a exposição de "outdoors". Quem e o quê se ganha com isso? Menos árvores? Mais propaganda? Mais encrenca? Vou denunciar SEMPRE. E não posso admitir CALADA retaliação do tipo que sofrí, até porque ele estava avisado previamente: VOU REAGIR. Agora é tarde para reclamar.


Veja o anexo, se ainda não viu e as fotos são bem pesadas, de modo que vou mandar tudo em CD para ficar mais fácil análise e exibição.


Muito obrigada por sempre me atender e ENTENDER.


Sandra Paulino


p.s. - estou mandando c/c p/ Cap LEVI para que ele entenda o que está havendo e tbém como forma de agradecê-lo em face de ter me ajudado pq o Sr. não deve ter tido tempo de nesse ínterim mandar a ele meu recado de agradecimento.


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From: Paulino Advocacia

To: correg4secinv@polmil.sp.gov.br

Sent: Friday, April 11, 2008 2:13 PM

Subject: Fw: AUTUAÇÕES DO 2PEL/4ªCIA/4BPRv


----- Original Message -----


From: Paulino Advocacia

To: correg4secinv@polmil.sp.gov.br

Sent: Thursday, April 10, 2008 5:35 PM

Subject: AUTUAÇÕES DO 2PEL/4ªCIA/4BPRv


Prezados Ten Wellington/Ten Chagas.


Continuo no aguardo, COM A BREVIDADE POSSÍVEL, do número da denúncia que segue em investigação sobre os fatos narrados, envolvendo o 1º. Ten PM GUILON e o Sd PM RENATO, ambos da PMRv, pois estou encaminhando defesa contra as autuações sofridas em 12/03.


Ainda não utilizei o texto integral do e-mail remetido à essa CorregPM porque não vejo a menor necessidade de "aumentar o tamanho do BO" tornando pública uma ocorrência tão desagradável, mas serei obrigada a fazê-lo se não receber a confirmação da abertura de investigação com o respectivo número, para que eu possa citar na defesa.


Atenciosamente,


Sandra Paulino

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