Hiram Reis e Silva
Coronel de Engenharia
professor do Colégio Militar de Porto Alegre
Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)
Porto Alegre, RS, 29 de agosto de 2008.
"Uma raça, cujo espírito não defende o seu
solo e o seu idioma, entrega a alma ao
estrangeiro, antes de ser por ele absorvida”.
(Rui Barbosa)
- O STF e a Soberania Nacional
Nas mãos dos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está algo muito mais vital do que a forma de demarcação da Terra Indígena Raposa e Serra do Sol (TIRSS),
Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas
Parágrafos Operativos
Parte 1
§1 - Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem, num espírito de coexistência com outros cidadãos, e livremente procuram seu desenvolvimento econômico, social, cultural e espiritual em condições de liberdade e dignidade.
Ao contrário de nossos alienados representantes que votaram a favor da ‘Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas’, os países que votaram contra consideraram que o termo ‘autodeterminação’, poderia colocar em risco a integridade territorial de seus países. Para o ministro relator Carlos Ayres Britto: ‘só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição’. O julgamento foi suspenso às 18h, atendendo à prerrogativa do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, considerado um jurista conservador, que pediu vista dos autos após uma leitura enfadonha, repetitiva, impregnada de chavões utilizados pelo ‘Movimento Ambientalista-Indigenista internacional’ pelo ministro relator.
- Arauto do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional
O relator foi, para dizer no mínimo, tendencioso quando afirmou que o fato da análise da situação fundiária da TIRSS ter sido realizada pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR) e o parecer jurídico do ‘Laudo Antropológico’ redigido pelo advogado Felisberto Assunção Damaceno, membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) não apresentava vícios de origem. Em contrapartida colocou em suspeição o relatório dos peritos, contratados pelo governo de Roraima, para analisar o Laudo. O texto apresentado por Ayres parece ter sido elaborado por ONGs estrangeiras.
Transcrevo, abaixo, por considerá-las oportunas, as considerações do jornalista J. R. Rodrigues, sob o título: ‘Ayres Brito, O Joaquim Nabuco do Séc.
“O texto de Ayres Brito se assemelhou a um artigo de aluno de primeiro semestre de antropologia ou de um militante dirigente de ONG e além de tudo contém mentiras, como a afirmação de que os garimpos existentes na TIRSS surgiram com o fechamento dos garimpos na área Ianomâmi. Quem terá sido o gênio a repassar essa informação para o ministro?
Hilária a colocação de que os índios são guardiões da fronteira, esquecendo-se o ministro de ler alguma coisa sobre a questão do Pirara, onde os índios brasileiros formaram as buchas utilizadas pela Inglaterra para tirar do Brasil uma extensa e rica faixa de terra. Confundir alguns índios de hoje que servem ao Exército, com aqueles que no passado não tinham noção de brasilidade e que aprenderam isso com os não-índios que vieram de várias partes do Brasil é deprimente.
Talvez pressionado pela imprensa nacional e internacional que cobria a sessão e pelos olhares das ‘autoridades indígenas’ presentes na sessão, Ayres Brito perdeu a oportunidade de construir uma nova página na história do Brasil, de peitar os organismos internacionais e, antes de tudo, de fazer justiça. O seu voto apaixonado agrada aos organismos externos, mas não resolve a situação de centenas de famílias que estão sendo expulsas sem o pagamento das justas indenizações. Reconhecer o direito dos povos indígenas, não implica desconhecer os direitos dos outros brasileiros. O voto de Ayres Brito é acima de tudo muito cruel com todos aqueles que sonham um dia viver num país decente, não submisso e dono de seu próprio destino, com respeito aos indígenas, ao meio ambiente, etc.
O voto de Ayres Brito é um manifesto apaixonado de declarações de amor por uma justa causa e ao mesmo tempo a repugnância pelos direitos de outros brasileiros. A maioria das pessoas jamais esperava que houvesse um retrocesso na questão da TIRSS, mas jamais poderíamos imaginar que a suprema Corte da Justiça Brasileira fosse irônica e debochada com brasileiros que, tal qual os índios, também são vítimas do próprio Estado Brasileiro que vêem os seus direitos negados, pisoteados e assim continuarão, já que agora o STF deu uma autorização para o Governo Federal tratar os rizicultores e moradores não-índios da região como perigosos bandidos, desrespeitando e desconhecendo direitos e preparando-se para a realização do grande sonho das grandes potências mundiais, a transformação dos grandes territórios indígenas em nações independentes. Ayres Brito será o presidente de honra de algumas delas”.
- Os Patriotas Defensores
Advogado Antônio Guimarães
Classificou laudo antropológico que serviu de amparo para o decreto de homologação como imprestável, apontando uma série de irregularidades no processo: ‘Um técnico agrícola que nunca participou do processo de demarcação, nem esteve na área é citado como tal. A base do decreto de homologação é imprestável. Essa demarcação jamais poderia ser contínua. Reunir tribos numa mesma base territorial abre as portas para as novas divergências’.
Ex-ministro do STF José Francisco Rezek
Rezek afirmou que ‘uma Constituição que manda que o Congresso Nacional fale até sobre o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas não é compatível com o trato dessa matéria por portarias e decretos’.
Advogado Luiz Valdemar Albrecht
Disse que as terras cultivadas pelos fazendeiros nunca foram de ocupação tradicional indígena. ‘Nunca houve presença de índios nas proximidades das fazendas de arroz. Por isso, a sociedade de Roraima, praticamente por unanimidade, é contra essa demarcação contínua. Raposa Serra do Sol é um nome marqueteiro, que junta áreas independentes. O laudo antropológico não tem trabalho de campo. É um recorta-e-cola de gabinetes’, denunciou.
- Menestrel do Entreguismo
Advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli
Relatou que a demarcação em área contínua baseou-se nos dispositivos constitucionais e que: ‘O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira’.
- Ministros admitem reduzir tamanho da TIRSS
Ministros do STF admitem ‘deslocar’ a TIRSS para facilitar o acesso das Forças Armadas às faixas de fronteira do Brasil com a Venezuela e com a Guiana. A ‘salomônica decisão’ manteria a demarcação contínua, mas reduziria o tamanho da reserva. Quatro dos 11 ministros já declararam que vão propor alterações ao voto do relator, embora sejam necessários, no mínimo, seis votos para alterar o relatório Ayres. O relator é classificado, por seus pares, como um ‘romântico e superficial’ apesar de apresentar um documento final de 108 páginas. Mesmo depois de Nelson Jobim, ministro da Defesa, ter declarado que a presença dos índios não inibe manobras militares na área de fronteira, os ministros do STF se mostraram simpáticos aos argumentos do Exército, contrários à demarcação. Os ministros acham necessário levantar quais terras eram ocupadas pelos índios à época da demarcação e caso se evidencie que não eram ocupadas vão propor a exclusão dessa área da reserva demarcada.
Ministra Ellen Gracie (2004)
Em
- Denis Rosenfield
“Ao demarcar a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a FUNAI criou ‘um Estado dentro de um Estado’ e violou o chamado pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição brasileira”
(Denis Rosenfield em entrevista à BBC Brasil)
“A FUNAI está assumindo a posição do Senado brasileiro. Está criando Estados, Nações. Ela está criando o Estado dentro de um Estado, não compete à FUNAI criar um estado dentro de um Estado. É diferente demarcar uma área indígena e demarcá-la numa área contínua, em uma área de fronteira, e no caso de Roraima, que já tem praticamente 50% de terra indígena.
"Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."
(Rui Barbosa)
De toda a extensão norte do Brasil, você tem apenas hoje 400,
Os índios não são menores de idade. Um índio pode estuprar uma mulher e não ser julgado? ... Pode matar uma criança porque é 'culturalmente diferente'? ... existem valores universais. Não matar crianças, não estuprar mulheres, são valores universais”. (Denis Rosenfield - Doutor pela Universidade de Paris, professor de Filosofia da UFRGS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário