O Globo
Ricardo Galhardo
22/10/2008
Governo evoca Lei da Anistia ao contestar ação contra coronéis da reserva que chefiaram DOI/Codi nos anos 70
A União assumiu a defesa dos coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, alvos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela tortura de presos políticos e a morte de pelo menos 64 deles entre 1970 e 1976, período em que comandaram o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi) do Exército.
Na prática, segundo fontes do Ministério Público, significa que o governo optou pela defesa dos acusados, quando poderia se manter neutro ou até mesmo se posicionar a favor das punições. Agora a União também é ré na ação.
Este ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, chegaram a se manifestaram a favor da punição aos torturadores, mas foram desautorizados pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que teria manifestado opinião do presidente Lula.
Na contestação de 44 páginas apresentada em 14 de outubro pela Advocacia Geral da União à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, a advogada Lucila Garbelini e o procurador-regional da União
A ação do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura. Na ação, os procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel restituam à União todo o dinheiro pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI/Codi, principal centro de repressão política
AGU sustenta que famílias podem não querer "reabrir feridas"
Na contestação, a Advocacia Geral da União cita a proteção à intimidade das vítimas de tortura como argumento para defender os ex-comandantes do DOI/Codi. "É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam "reabrir feridas", isto é, não gostariam que determinados fatos do período de exceção viessem a lume", afirmam os advogados.
Além de indenização, a ação do Ministério Público pede que a União forneça os nomes de todos os que passaram pelo local, a identificação dos torturados, a identidade dos mortos dentro do DOI/Codi ou em ações externas de seus agentes, as circunstâncias das mortes, o destino dos corpos, os nomes dos torturadores, a responsabilização pública de Ustra e Maciel e a perda das funções públicas eventualmente exercidas por ambos.
Maciel está morto. Em outras ações movidas por vítimas da repressão política das quais foi alvo, Ustra disse que apenas cumpria ordens.
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Infelizmente, o Exército deu as costas ao oficial que um dia combateu a Peste Vermelha, evitando que o Brasil se transformasse numa Cuba continental. Não temos mais Exército Brasileiro, mas um bando comandando por generais babacas, subservientes, cretinos, que só se interessam em defender suas mesquinhas mordomias, como diárias de viagens pelo Brasil, carro funcional com motorista e os serviços de taifeiros, muitos dos quais são obrigados a lavar calcinhas de madames-quatro-estrelas, como denunciou um taifeiro da Aeronáutica.
No entanto, temos que confiar na Justiça, que certamente reverterá esse absurdo, de condenar um réu sem nenhum tipo de prova, a não ser a palavra de um comunista...
... Todo esse episódio envolvendo o coronel Ustra prova que existe um revanchismo sem fim no Brasil contra o Exército em geral e oficiais
continua...
13 Oct 2008
Digníssimo Coronel Ustra,
Saudações Bandeirantes
A matéria abaixo, carece de uma análise mais acurada, embora externe uma manifestação de indignação e clamor por Justiça. Há que se considerar outros pontos de vista, na análise deste tão oportuno texto extraído do site A verdade Sufocada.
Primeiro:
Certamente nem a Reserva e nem toda a Ativa, reconhecem como legítima a referida decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, posto que tal processo não contempla a materialidade das provas, condição essencial para um julgamento tecnicamente correto e justo.
Então pergunto: Em que condições processuais ocorreu tal decisão? Será que ninguém nunca ouviu falar que nem tudo que é do Direito é da Justiça?
Segundo:
É uma estupidez infame, rotular o regime militar de 1964, resultado de uma Revolução Pacífica em defesa da Soberania e da Liberdade do Brasil e do nosso Povo, de Ditadura Militar.
Se assim o fosse, não teria havido a alternância de Generais no poder e, tampouco, nós, militares, teríamos devolvido o poder a civis, como de fato ocorreu em 1988.
Então pergunto:
Quem é o verdadeiro Ditador? Quem mantem-se no poder à custa da compra de votos, de apoio político e partidário, da compra dos votos e das almas dos menos favorecidos, através de cartões bolsa esmola? É lícito destruir sua auto-estima e seu futuro digno?
continua...
COMENTÁRIO DESTE SITE:
Depende do que se chame de torturador. Seqüestrador pratica tortura, mesmo que 'apenas' psicológica? Sim? Então, seqüestrador é, ivariavelmente, um torturador? Assassino que mata em nome de causas, sejam elas quais forem, pode ser considerado um torturador, já que imporá a tortura da perda, do sofrimento eterno e da saudade incurável aos que amem o ente assassinado? Sim? Então, assassino é um torturador? Aquele que pega em armas, sob financiamento e tutela estrangeiros, para impor regime político-econômico-social repudiado pela população majoritária de um país, não estará tentando submeter esta gente à tortura, no mínimo, de viver sob ameaças terroristas permanentes? Não seria ele, então, agente torturador?
A última das desculpas para que se reveja a Lei da Anistia é a de que, sob a tutela do Estado, prisioneiros não poderiam ter sido torturados nem mortos. Já entre os 'revolucionários' este preceito não precisaria ser respeitado, por não se tratar de autoridade constituída. Muitos, inclusive, argumentam que até nas guerras declaradas entre países existem normas e acordos internacionais que regem sobre a conduta adequada que se deve dispensar aos prisioneiros. Sabe-se, perfeitamente, que isso é a verdade, o correto. Entretanto, nenhuma das duas hipóteses está prevista, por motivos óbvios, na guerra contra o terrorismo - que é atípica, não segue padrões por parte de quem o pratica, e que, como o próprio nome diz, beseia-se no 'terror', no fato de 'ATERRORIZAR' inimigos e, principalmente, as populações civís inocentes...
continua...
19/10/2008
Um recurso inédito preparado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai forçar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se o crime de tortura praticado por militares e policiais durante a ditadura está coberto pela lei de anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.
– Não podemos ficar com medo – diz o presidente da OAB.
Ele acha que a verdade histórica não pode ser substituída pelas indenizações a familiares e cobra do Estado o esclarecimento do que houve nos anos de chumbo. No início da semana Britto vai protocolar uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), transferindo ao STF a responsabilidade pela decisão.
– Anistia não é amnésia. O STF terá de dar uma resposta – diz.
continua...
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