quarta-feira, novembro 19, 2008

Parecer da AGU defende anistia a crimes de tortura

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Reinaldo Azevedo

23 de Outubro de 2008

Exceção constitucional a casos de tortura não valeria porque Lei da Anistia é anterior à Carta


Por Felipe Recondo

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre punição de militares acusados de tortura durante o regime militar confrontou posição do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos. No documento, a AGU defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979.


A posição da AGU é uma derrota do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário Paulo Vannuchi. Ambos argumentavam que a lei não poderia anistiar crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de pessoas. Sai vitorioso nessa discussão o ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrário à rediscussão da Lei da Anistia.

O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público (MP) contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.


A argumentação da União no processo deve se repetir na ação ajuizada terça-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB questiona se a Lei da Anistia e a interpretação de que teria apagado os crimes considerados políticos, incluindo assassinatos, estaria de acordo com os preceitos da Constituição de 1988. Mais uma vez a AGU terá de se posicionar sobre o assunto.

Na ação do MP em São Paulo, os procuradores seguem a mesma linha da OAB. Argumentam que a lei não beneficia crimes de tortura, homicídio e desaparecimento forçado - quando a pessoa some e sua morte não é confirmada. Ressaltam que a Constituição, no Artigo 5º, trata o crime de tortura como inafiançável e insuscetível de anistia.


Os advogados da União rebatem, lembrando que a Lei da Anistia é anterior à Constituição. Por isso, os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente, durante o regime militar. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28/08/1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal (...), excetuando-se a única possibilidade no caso de beneficiar o réu", ponderam os advogados.


A AGU contesta ainda o pedido dos procuradores para que Ustra e Maciel restituam os gastos do governo com o pagamento de indenizações a torturados e parentes de militantes mortos nos porões do DOI-Codi. Para o governo, o prazo para que essa ação de ressarcimento fosse proposta prescreveu em 1996, 20 anos depois dos crimes cometidos entre 1970 e 1976.


A argumentação da AGU contra a punição dos militares deve prevalecer no Supremo, de acordo com pelo menos três ministros do tribunal. Dois deles lembraram que a palavra anistia significa esquecimento, passar uma borracha no passado. Essa será a tendência na corte, que dará a palavra final nessa discussão. O relator da ação - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - é o ministro Eros Grau.

Mais uma do Poeta da Fricção

Por Reinaldo Azevedo


O ministro Tarso Genro (Justiça) reiterou nesta quinta-feira sua defesa em favor da responsabilização dos crimes de tortura ocorridos durante a ditadura militar. A reação dele ocorre um dia depois de a AGU (Advocacia Geral da União) definir que a Lei de Anistia já aborda os crimes de tortura. Tarso negou que a AGU e o Ministério da Justiça estejam em descompasso ou caminhos opostos.


"A AGU tem autonomia. Foi uma análise de natureza técnica', afirmou o ministro", esquivando-se de entrar em polêmica com a AGU. "Em momento algum [a AGU] desfez da convicção que eu e o Paulo [Vanucchi, ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos] temos."


Vannuchi e Tarso defenderam publicamente a responsabilização dos crimes de tortura. A posição deles causou mal-estar no governo principalmente entre os militares, obrigando o ministro Nelson Jobim (Defesa) ir a público e discordar dos colegas-ministros.


Por ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o assunto que trata de responsabilização de crimes de tortura deverá ser tratado no âmbito político e não mais dividir seus assessores diretos. Mas hoje Tarso retomou o tema e manteve sua posição inicial. "Acho que a questão sobre se a tortura pode ser considerada crime político, eu, na minha convicção, acho que não", disse o ministro. "Então se um terrorista colocar uma bomba em uma escola, isso vai ser considerado crime político?", reagiu ele.


Contestação


Ontem, a AGU contestou na 8ª Vara Federal de São Paulo, a ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União e coronéis da reserva. A AGU defende apenas a União na ação, enquanto a defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.


Além de pedir a condenação dos militares por tortura, o MPF requer a abertura de todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI) do 2º Exército e a condenação da União por omissão em buscar o ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.


Na contestação, elaborada pela PRU (Procuradoria Regional da União da 3ª Região), a AGU diz que a Lei de Anistia "traz um clima de reconciliação e paz nacional". Também afirma que não será possível atender ao pedido do MPF porque de acordo com o Ministério da Defesa houve destruição de documentos.


Comento


Ah, deixe-me ver se entendi. Segundo o valente Tarso Genro, a posição da Advocacia Geral da União é "técnica"; logo, a do próprio Tarso e de Paulo Vannuchi não são, certo? Não sendo técnicas, então são o quê? Ora, são políticas. Temos dois ministros — e um deles é justamente o da Justiça — que admite não ter uma posição "técnica" sobre um assunto relativo a leis e direitos. Tarso explicita, entendo, o aspecto revanchista de sua "militância".


Aliás, o ministro empenhado em rever o passado não teme, pelo visto, deixar cadáveres para serem reparados no futuro. Tanto é assim, que recebeu em gabinete sindicalistas da polícia que promoveram uma manifestação armada em São Paulo. O revanchismo de Tarso, aliás, é superior a sua real militância durante o regime militar. Não chegou a ser perseguido. Mesmo assim, contou com a ajuda sabem de quem? Da família do coronel Brilhante Ustra...


Tarso Genro é irredimível. Esse é o ministro, incansável poeta de mão cheia, que, ao comentar a greve de São Paulo, disse querer evitar a "fricção institucional", seja lá o que isso signifique. Queria evitar, claro, mas adulou os baderneiros e fez uma censura velada a quem seguiu a lei.


É que, para variar, ele não estava sendo "técnico".

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