segunda-feira, dezembro 29, 2008

CALOTE NO BRASIL EM PROL DOS PLANOS DO FORO DE SÃO PAULO

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Equador chama advogado de Bolívia e Venezuela

"Chegamos assim à curiosa situação pela qual assessoramos um pais devedor a nos dar calote, com o apoio de uma funcionária publica paga pelo Tesouro brasileiro."

O GLOBO - 04/12/2008

Liana Melo, Patrícia Duarte e Isabel Braga

WASHINGTON, RIO e BRASÍLIA. O governo do Equador contratou, para defender sua tese de que a dívida com o Brasil é ilegal, o mesmo escritório de advocacia que tem representado os governos de Bolívia e Venezuela, países que se declararam dispostos a seguir o exemplo equatoriano. A dívida que o Equador tem com o Brasil é de US$554 milhões - sendo US$462 milhões correspondentes a financiamentos do BNDES.

Trata-se do tradicional Foley Hoag LLP, de Boston, fundado em 1943 e que conta com cerca de 250 advogados em seus quadros, com um faturamento anual de aproximadamente US$150 milhões. O processo equatoriano, que poderá se transformar numa ação de litígio num tribunal de Nova York, será conduzido por uma equipe liderada por Paul S. Reichler, tido como um dos mais experientes e respeitados profissionais de lei pública internacional.

Reichler obteve este ano duas vitórias. A primeira, em janeiro, foi em nome do presidente venezuelano Hugo Chávez. Ele derrubou um pleito de US$300 milhões feito pela I & I Beheer B.V., da Holanda, referente a um calote dado pelo governo de Chávez. A segunda foi em julho, em favor do boliviano Evo Morales: uma juíza de Nova York decidiu que investidores europeus na Entel, empresa de telecomunicações da Bolívia, não tinham direito a confiscar bens daquele país em bancos dos EUA após a nacionalização da empresa.

Equador também estuda recorrer à Corte de Haia

Logo após assumir a presidência do BNDES, Luciano Coutinho foi alertado sobre os riscos de um eventual calote nos financiamentos feitos pelo banco às operações de bens e serviços no exterior. O alerta partiu da ONG Transparência Brasil, em carta encaminhada em 7 de maio de 2007.

Procurado, o BNDES disse que os "questionamentos enviados pela Transparência foram respondidos". Porém, Claudio Abramo, diretor-executivo da ONG, negou ter recebido qualquer tipo de esclarecimento: “Não é de hoje que alertamos sobre a necessidade de o BNDES condicionar esses acordos a algumas salvaguardas”.

Ontem, o Brasil foi pego de surpresa mais uma vez com a informação de que o Equador estuda recorrer também à Corte Internacional de Haia, na Holanda, para questionar o que considera empréstimos ilegais. Isso inclui a operação feita pelo BNDES. O ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, reagiu irritado e reclamou do fato de o Equador não ter procurado o governo brasileiro, optando pelo confronto "pelos jornais".

A assessora do calote

Por Andre Araujo

O Equador contratou o escritorio de advocacia americano Foley Hoag, de Boston, para defender seus interesses na questão da divida externa com o Brasil, de US554 milhões, sendo que US$462 milhões são devidos ao BNDES. Esse mesmo escritorio defende a Venezuela e a Bolivia em demandas contra credores.

Há sinais de que o eixo bolivariano quer dar um beiço no Brasil, no que estão sendo técnicamente assessorados pela auditora fiscal do Ministério da Fazenda do Brasil, Maria Lucia Fatorelli Carneiro, sindicalista e com forte ligações com o PT e PSOL, cedida a esses paises para ajudá-los a montar a tese do colote. O Brasil é o maior credor governamental do Equador, com 40% da divida total de US$1,3 bilhões. Chegamos, assim, à curiosa situação na qual assessoramos um pais devedor a nos dar calote, com o apoio de uma funcionária publica paga pelo Tesouro brasileiro.

O fato é tão surrealista quanto a politica externa da chancelaria paralela para a America do Sul, cujo plano de liderança continental vai acabar nos tribunais, com o Brasil processado por advogados americanos. Nelson Rodrigues não bolaria coisa melhor.

Atenção! Isso é crime de Lesa-Pátria, está previsto na nossa Constituição!

Ana Prudente

A Receita Federal, que explora os contribuintes brasileiros até o último centavo, presta assessoria aos cucarachas na elaboração de argumentos jurídicos para o calote contra o Brasil. Esses fatos deveriam ser pelo menos investigados e registrados nos anais da democracia pelos poucos parlamentares da oposição, com vistas à futura aplicação de legislação sobre traição à Pátria e a punição aos traidores.


Seria interessante só para constar e incomodar, ainda que com pouca possibilidade de aprovação, elaborar projeto de Lei sobre o crime de traição, ampliando o seu conceito de modo que se estenda a toda a pessoa que, vinculada, financiada ou de qualquer modo apoiada por entidade ou governo estrangeiro, exerça atividade política no Brasil com o objetivo de mudar as nossas leis e costumes, ou influir nas decisões do governo, obstar ou limitar a ação do governo em assuntos de segurança nacional ou de segurança pública, de modificar nossas fronteiras, de reduzir, compartilhar ou subordinar a soberania nacional em todo ou em parte do nosso território, de outorgar a tribunais internacionais a jurisdição inata dos tribunais brasileiros, de transferir a organizações internacionais as atribuições ou a competência administrativa das autoridades brasileiras, de prestar assistência, apoio, ajuda, orientação ou informação a governo ou entidade estrangeira em conflito, contenda ou lide contra interesses nacionais brasileiros, etc.

Dentro dessa definição, seria também crime agir no Brasil em nome de qualquer instituição estrangeira, ong, igreja, ou o que quer que seja, sem previamente registrar-se e identificar-se perante as autoridades brasileiras nessa qualidade, de agente remunerado de governo ou instituição estrangeira. Igualmente seria considerado como crime de traição receber treinamento ou instrução militar, ou de qualquer especialidade ligada à segurança nacional, ou ainda cursos de militância política no exterior, sem o devido conhecimento e autorização do governo brasileiro. Pessoas enquadradas nessas últimas categorias ficariam automaticamente impedidas de pertencer a partidos políticos brasileiros ou exercer atividades políticas no Brasil, exceto o direito de votar nas eleições.


A lei deveria enquadrar retroativamente os incursos nessas atividades, no sentido de obrigá-los a registrar-se como traidores involuntários ou agentes estrangeiros, quando de fato o forem, e a abandonar imediatamente as atividades anti-brasileiras nela enquadradas, prestando imediatamente contas às autoridades brasileiras, mediante relatos circunstanciados de suas ações de traição, e prestando juramento de abandoná-las totalmente, sob pena das mais severas sanções, que não excluíriam a pena de morte.


Os indivíduos, entidades ou igrejas enquadrados nessas atividades poderiam receber, caso a caso, autorização para operar no Brasil, desde que submetam relatos periódicos às nossas autoridades e se sujeitem à sua fiscalização. E, acima de tudo, em todos os comunicados, atividades e manifestações públicas, tais entidades seriam obrigadas a apresentar-se como estrangeiras e a declarar suas fontes de financiamento, os propósitos estatutários dos seus mantenedores no exterior, bem assim os nomes e a qualificação dos seus apoiadores internacionais.


A traição seria considerada crime imprescritível e a lei se aplicaria retroativamente na tipificação da reincidência e da contumácia em caso de crimes cometidos após a sua vigência.

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