sexta-feira, agosto 15, 2008

Quem prestou serviços relevantes à Nação?

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Gen Marco Antonio Felício da Silva

Os comunistas de qualquer tendência, seja Leninista, Stalinista, Trotskyista ou de qualquer outra, têm no instrumental teórico marxista, como farol, a máxima de que os fins justificam os meios. Assim, na"praxis" revolucionária, a adoção da mentira ou da meia-mentira, do terrorismo, da tortura, de assaltos, assassinatos e de justiçamentos torna-se ferramenta fundamental e normal para a conquista do poder e da implantação da ditadura do proletariado, na realidade, ditadura policial implacável. Milhões de seres humanos foram mortos criminosamente, barbaramente trucidados por meio das mais variadas formas. Terrorismo, torturas, prisões desumanas e assassinatos permearam a História real da União Soviética, dos países da Cortina de Ferro, da China e de Cuba, todos comunistas e tendo regimes tirânicos e policiais. Países inspiradores e motivadores dos comunistas tupiniquins. Por duas vezes, em 1935 e em 1964, o Brasil, por meio das Forças Armadas, apoiadas pela grande maioria da população, enfrentou a insanidade da luta armada, levada a efeito pelos comunistas e os venceu, evitando que o nosso povo fosse submetido a tal regime de atrocidades. Passados os anos, vários dentre aqueles, partícipes de organizações subversivas comunistas criminosas, anistiados, alguns em altas posições do Executivo, Legislativo e do Judiciário, usando a mentira e a dissimulação, negam a verdadeira finalidade a que se propunham em 64, a implantação de um governo ditatorial e cruel, de um só partido, o comunista, e se dizem, hipocritamente, ontem como hoje, defensores da Democracia, dos direitos humanos e paladinos da Justiça. Em verdade, ressentidos pela derrota na luta armada e pela ruína e desmoralização do "paraíso comunista" , alimentando-se do próprio fel, se voltam, permanentemente, contra os que impediram a loucura que preconizavam, taxando, a estes, odiosamente, de terroristas e de torturadores. Assim, vivemos uma reconciliação unilateral.
Dentro desse contexto, temos que analisar o apoio dado pelo atual Ministro da Justiça, Tarso Genro, contrariando a Lei de Anistia, promulgada em agosto de 1979, à grupo de procuradores, que invocam, de forma subserviente, a força de tribunais internacionais, e que ajuizaram ação civil pública, na qual pedem que os Coronéis Ustra e Maciel, no comando do DOI-CODI, de 1970 a 1976, sejam responsabilizados por supostos crimes cometidos naquela organização militar. O Sr. Tarso Genro, segundo jornais, afirma que os oficiais têm que ser julgados, condenados e, após, anistiados. O ministro afronta a lei, demonstrando o seu sentimento de revanche contra as Forças Armadas e os militares. O que não é de estranhar, pois, o Sr. TARSO FERNANDO HERZ GENRO (codinomes "CARLOS, "RUI"), em 1966, atuava na UNE e era militante do Partido Comunista do Brasil. Atraído para a luta armada, saiu do PC do B e ingressou, em 1968, na Ala Vermelha. Em 1970, ficou preso durante três dias no DOPS; solto, fugiu para o Uruguai. Na década de 80, foi militante do clandestino Partido Revolucionário Comunista (PRC).
Pergunto : com que respaldo moral o Sr. Tarso Genro pode defender ações penais para aqueles, como os coronéis Ustra e Maciel, os quais com enorme sacrifício, heroicamente, cumprindo o juramento de morrer pelo Brasil, se necessário fosse, contribuíram para impedir que aqui fosse instalada ditadura comunista, por meio da luta armada, violência para a qual contribuia, à época, as ações subversivas e criminosas do Sr. Tarso Genro, anistiado em 1979 ?
O Sr. Tarso Genro, dessa forma, do alto de suas atuais responsabilidades de Ministro, não colabora para a pacificação da sociedade brasileira. Presta um desserviço à Nação, como já o prestou como ativista revolucionário comunista, interpretando a Lei de Anistia, segundo o seu viés ideológico. Alias, uma nova interpretação da lei e a abertura dos arquivos da época da luta armada, de motivação comunista, sem dúvida, levarão à prisão inúmeros companheiros de ministério do dito ministro e muitos dos que foram regiamente indenizados pelos governos FHC e Lula, presos, então, por terrorismo, assaltos, seqüestros e assassinatos. A lei é bastante clara no seu artigo primeiro, parágrafo 1 e, principalmente, no parágrafo 2 :

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
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Melhor seria se, o Sr. Tarso Genro, olhando o presente, contribuindo para um Brasil mais justo, seguro e soberano, como Ministro da Justiça, reprimisse a ação violenta e revolucionária do MST e de seus líderes. Ou que olhasse a situação de áreas indígenas, como a da Raposa-Serra do Sol, a luz da conjuntura internacional, da soberania nacional e da importância estratégica da Região Amazônica para os brasileiros, determinando que a Polícia Federal se faça presente, de forma permanente, na Região, pondo fim à ação do narcotráfico e à atuação, contrária aos interesses do País, de ONG financiadas por estrangeiros, do CIMI e de outros religiosos e não estimulando situação de conflito entre brasileiros, indígenas ou não. Por qual motivo não o faz ? Será que permanece o seu viés ideológico, na contramão da História ?
Para finalizar, deixo aos leitores a resposta à seguinte indagação : Quem prestou serviços relevantes à Nação brasileira : Os coronéis Ustra e Maciel ou Tarso Genro ?

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