Opinião de Ives Granda
Não, em alguns casos
No Brasil, tem-se o hábito de considerar sonegador todo aquele que não paga os tributos devidos. A desfiguração do contribuinte assim rotulado enseja, por parte da mídia, colocar no mesmo nível “efetivos sonegadores” e “contribuintes inadimplentes”, ou seja, aqueles que gostariam de pagar os tributos devidos, mas não o fazem por absoluta impossibilidade, em função da dramática e fantástica carga tributária incidente sobre o brasileiro -muito superior a dos Estados Unidos e Japão- num país que presta serviços públicos de sofrível qualidade. Para os primeiros, à evidência sou favorável à exemplar punição. Quem adultera, frauda documentos para pagar menos tributos merece ser punido.
Em relação aos inadimplentes, não. Seja porque declararam e não pagaram, seja porque deixaram de declarar o débito por equívoco na interpretação da lei, sem usar de qualquer artifício para enganar o Fisco.
Nada obstante a lei 8137/90 punir ambos os casos, principalmente à luz de interpretação que alguns agentes fiscais emprestam a suas normas, excessivamente vagas - estou convencido de que estes não devem ser punidos com a perda de liberdade. Podem ser punidos com penas pecuniárias, mas não, como delinqüentes, quando, decididamente, não o são. Ocorre, ademais, que no Brasil, a insegurança jurídica-tributária é inacreditável. A todo o momento, por atos administrativos, a legislação é alterada, gerando autos de infração fantasmagóricos, quase sempre, à luz de interpretações convenientes e coniventes do Fisco.
Reconheço que a carga burocrática do Brasil é a condicionadora da carga tributária, pois, quanto mais o governo gasta, mais a Receita tem que gerar recursos, ora legalmente, ora ilegalmente, não poucas vezes os Tribunais atalhando cobranças e autos indevidos.
O que não se pode, todavia, é punir com a perda de liberdade o contribuinte que, de boa-fé, não paga porque não tem recursos, sufocado pela monumental carga tributária brasileira e pela floresta de exigências burocráticas, que colocou o Brasil como campeão mundial das obrigações nesse campo. Aqui, os empresários perdem, em média (dados levantados por Coopers e pelo Banco Mundial entre 175 países), 2.600 horas anuais para administrar tributos, contra 105 da Alemanha e 350 dos EUA.
Se tivéssemos uma burocracia menor e não esclerosada e uma legislação menos complicada - com o que o nível impositivo poderia ser também menor -, não só não teríamos tantos problemas, como não restaria inviabilizada a vida de tantos contribuintes – NÃO SONEGADORES -, apenas inadimplentes, que hoje se encontram esmagados pelo excessivo e inexplicável peso da tributação, em nosso País, e que, decididamente, não merecem ser punidos com a perda de liberdade.
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